
Dois movimentos regulatórios nos primeiros meses de 2026 mudaram em silêncio o que alguns compradores podem enviar para a UE. Nenhum virou manchete. Ambos geram papelada, e um traz uma data firme.
Se você compra produtos químicos ou artigos para o mercado europeu, veja o que de fato mudou — e o que fazer antes que isso vire retenção alfandegária ou auditoria reprovada.
Em 4 de fevereiro de 2026, a ECHA incluiu duas substâncias na Lista de Candidatas de substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) do REACH, elevando o total para 253.
Uma entrada na Lista de Candidatas não proíbe nada. Ela aciona obrigações:
O risco silencioso: o n-hexano é comum o bastante para as equipes liberarem como "só um solvente". Desde 4 de fevereiro, é uma substância sobre a qual seus clientes podem perguntar formalmente.
À parte — e é aqui que se confundem — a UE já restringiu PFAS em espumas de combate a incêndio. É lei em vigor, não uma proposta. O Regulamento (UE) 2025/1988 da Comissão acrescentou a entrada 82 ao anexo XVII do REACH e entrou em vigor em outubro de 2025.
A definição é ampla: aqui, PFAS significa qualquer substância com pelo menos um carbono CF3 ou CF2 totalmente fluorado. A eliminação é escalonada:
Vale manter separado na cabeça: a restrição de PFAS "universal", bem mais ampla, ainda tramita nos comitês RAC e SEAC da ECHA, com pareceres previstos para o fim de 2026. Essa ainda não é lei. A das espumas é.
Uma sequência curta e prática.
Pesquise n-hexano e BPAF nos seus dados de produto e listas de materiais — inclusive como solventes residuais e dentro de formulações, não apenas como ingredientes principais. Acima de 0,1 % em um artigo, as obrigações são agora, não depois.
Peça aos fornecedores uma declaração atualizada cobrindo as 253 entradas da Lista de Candidatas e, especificamente, as duas inclusões de fevereiro. Um fornecedor que responde em dias, com documentos anexados, também diz algo sobre cada solicitação futura.
Confirme o teor de PFAS em relação à linha de 1 mg/L, confirme o rótulo de advertência e verifique se seu produto está na categoria de extintores portáteis, a primeira a ser afetada.
2026-10-23, 2027-04-23, 2030-10-23. Planeje de trás para frente a partir de cada uma para reformulação, requalificação e escoamento de estoque.
Atualizações da Lista de Candidatas e prazos do anexo XVII raramente viram notícia, mas decidem se um embarque passa ou fica parado. As inclusões de fevereiro de 2026 e a data de outubro de 2026 sobre espumas PFAS são ambas gerenciáveis — se você avaliar agora, perguntar aos fornecedores por escrito e colocar as datas em um calendário em vez de um memorando.
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O Regulamento (UE) 2026/859 inclui o 2,4-DNT no Anexo XVII do REACH. A mudança é restrita, mas precisa: artigos, limite de 0,1% em peso, grupos de usuários, transição e exclusões.
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